Provavelmente já deve ter escutado sobre alienação fiduciária ou até mesmo contratado com a modalidade de garantia acima, mas será que realmente sabe quais são seus efeitos práticos?
A Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel nada mais é do que um negócio jurídico, em que o devedor ou comprador do imóvel (também chamado de fiduciante), oferece ao Credor, no caso, Instituição Financeira ou o responsável pelo financiamento (conhecido como fiduciário), o próprio bem negociado em garantia do adimplemento do empréstimo/financiamento.
Em outras palavras, aquele que deu o bem em garantia, detém a posse direta do imóvel, mas sua titularidade cabe ao fiduciante até que o contrato seja quitado na integralidade, só assim o adquirente alcançará de forma plena sua propriedade.
Visualizando a situação na prática, suponhamos que Maria, com a intenção de comprar a casa própria, não possui todo o valor para realizar a compra à vista. Assim, uma de suas opções é realizar um financiamento em alguma Instituição Financeira, quem arcará com a integralidade ou maior parte dos recursos para o pagamento do imóvel.
Ao financiar crédito para Maria, o banco paga o valor financiado de forma à vista para o vendedor do imóvel e recebe esse montante da compradora em pagamentos mensais parcelados por até 30 anos. O contrato utilizado recebe o nome de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária.
O mercado imobiliário passa por uma constante qualificação. Hoje, assuntos como a exclusividade na venda já não geram tanto receio por parte do cliente, quando o corretor ou a imobiliária conseguem demonstrar as vantagens dessa modalidade de venda. Entretanto, aquele proprietário que possui mais pressa em vender seu imóvel, pode não demonstrar um interesse imediato na exclusividade, preferindo divulgar seu imóvel para diversos corretores e imobiliárias diferentes, o que poderá causar alguns transtornos.