Checar informações sobre a localização e a segurança do imóvel são alguns passos recomendáveis para evitar problemas
Para quem pretende aproveitar o calorão típico do verão , alugar um imóvel para a temporada pode ser uma boa opção, principalmente para quem viaja em um grupo de amigos ou com a família, já que costuma sair mais barato do que ficar em hotel ou pousada.
Mas é preciso tomar alguns cuidados para que o seu "lar" por uns dias não se torne um pesadelo. Confira.
Faça sempre uma boa pesquisa
As precauções começam por pesquisar bastante sobre a idoneidade do locador (ou da imobiliária) e checar as características do imóvel indicadas na oferta. Busque referências com amigos ou a partir de comentários na internet de outros clientes que já se hospedaram no local.
Verifique a localização do imóvel
Consulte o endereço no Google Maps, ou ferramentas similares, e veja a distância do local até os principais pontos que pretende visitar, o centro e o aeroporto ou rodoviária, por exemplo.
Observe também as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região - se há padarias, açougues, supermercados próximos -, bem como as condições de segurança do imóvel.
De olho no contrato
Caso a locação seja feita diretamente com o proprietário, sem intermediação de uma imobiliária, por exemplo, faça um contrato detalhando o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves etc.
Oferta descumprida
É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.
Problemas?
Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha sucesso, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).