ContrRelator no Senado do projeto que define regras para a desistência da compra de um imóvel, o chamado distrato, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) decidiu manter a proposta nos mesmos termos aprovados anteriormente pela Câmara dos Deputados.
 
A princípio, o tucano, que apresenta hoje seu parecer à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), havia proposto uma mudança na redação que, na prática, permitiria que o presidente Michel Temer vetasse o dispositivo que estabelece uma multa de 50% nos casos de devolução de imóveis construídos em regime de afetação - quando o empreendimento é legalmente separado da construtora, com CNPJ e contabilidade próprios, para proteger o patrimônio do projeto.
 
A retirada da multa de 50% seria uma derrota das construtoras que, durante a tramitação da matéria na Câmara, pressionaram por uma multa pesada ao cliente que desistir da compra.
 
Após protocolar seu relatório na sexta, Ferraço voltou atrás ontem e decidiu corroborar a proposta da Câmara. "Percebi que, da forma que estava, realmente poderia haver um veto à multa de 50%. E isto seria um erro, porque o setor da construção já vem sendo largamente prejudicado", admitiu Ferraço ao Valor.
 
Caso o imóvel não seja levantado no regime de afetação, a multa máxima imposta ao comprador que desistir da aquisição, de acordo com a proposta em tramitação, será de 25%.
 
A ideia é que o texto seja votado em definitivo antes do fim das atividades do Congresso Nacional neste semestre, que vai até o dia 17. A avaliação é que, na volta do recesso, os parlamentares estarão mais dedicados às eleições.
 
Se não sofrer outras modificações no Senado, como espera o relator, a proposta segue para a sanção presidencial.
 
Em seu parecer, Ferraço apontou que, sem regras para o distrato, o beneficiado é o especulador imobiliário. "Caso os preços dos imóveis subam, o especulador terá lucros; caso caiam, o especulador poderá desfazer o contrato com prejuízo muito limitado", aponta.
 
De acordo com informações divulgadas pela Abrainc, que representa as incorporadoras, citadas no parecer, os distratos representaram 42,9% do volume total de vendas em 2017. "Por impactar o fluxo de caixa das incorporadoras, prejudica o andamento das construções. Um grande prejudicado, por consequência, é o comprador que optou por manter o contrato", conclui o senador.
 
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