O fiador como a principal garantia de locação pode estar com os dias contados. É que uma decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça brasileira, decidiu num caso em São Paulo que o imóvel do fiador não poderia ser penhorado para pagar a dívida do inquilino por ser, justamente, seu único imóvel. Os ministros disseram que é preciso garantir o direito fundamental à moradia do cidadão.
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