Empresa e profissional recebem separadamente e atuariam em associação
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre receitas recebidas por corretores que trabalham em associação com uma imobiliária. A discussão teve início pelo fato de, ao adquirir o imóvel, o comprador normalmente pagar os valores separadamente à empresa e ao profissional. Por conta da sistemática a Receita Federal defendia que a cifra deveria compor a base de cálculo dos tributos pagos pela companhia.
Por maioria de votos, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do tribunal administrativo entendeu que a empresa não deve incluir na base tributável a cifra que os corretores recebem diretamente do adquirente pela venda dos imóveis. Em julgamento que ocorreu na última terça-feira (20/02), a maior parte dos conselheiros considerou que os profissionais são autônomos e independentes, de forma que sua renda não comporia o faturamento da imobiliária.
Nesse sentido, a relatora do caso, conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, destacou uma declaração do presidente de um sindicato que representa os corretores. O sindicalista teria negado haver relação de subordinação entre os profissionais e empresa. Como os corretores e a imobiliária trabalhariam em associação, a receita não seria tributável pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS e pela Cofins.
A maioria dos julgadores acompanhou o voto de Zanin. Divergiram dois conselheiros representantes da Receita Federal, que afirmaram não verem clara distinção entre a imobiliária e o corretor. Por isso, segundo eles, não se pode retirar os valores da base de cálculo.
Em sustentação oral, o contribuinte defendeu que a imobiliária e os corretores atuavam em associação, modalidade que não impõe exclusividade nem vínculo empregatício. O modelo de negócios seria comum no mercado, e foi regulado pela lei 3.097/2015. Ainda, a defesa lembrou que a receita dos corretores não passa pela empresa em nenhum momento, o que impediria a cifra de integrar o faturamento.
O mercado imobiliário passa por uma constante qualificação. Hoje, assuntos como a exclusividade na venda já não geram tanto receio por parte do cliente, quando o corretor ou a imobiliária conseguem demonstrar as vantagens dessa modalidade de venda. Entretanto, aquele proprietário que possui mais pressa em vender seu imóvel, pode não demonstrar um interesse imediato na exclusividade, preferindo divulgar seu imóvel para diversos corretores e imobiliárias diferentes, o que poderá causar alguns transtornos.
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