Cinco dicas de como garantir a segurança jurídica na negociação
Planejar, pesquisar, fazer contas, escolher o modelo que mais se adequa ao seu perfil… Tudo isto faz parte do passo a passo na hora de adquirir um empreendimento imobiliário. E é nesta hora em que muitas pessoas se perguntam: comprar um imóvel na planta ou pronto? A primeira opção parece ser, geralmente a preferida, principalmente por causa do preço que é geralmente de 20 a 30% mais barato do que a segunda opção. Mas é aí em que se deve acender o sinal de alerta para não acabar transformando o que deveria ser a realização de um sonho, em pesadelo!
É óbvio que o controle das contas e definição do uso da renda são importantes para uma futura negociação, mas é fundamental, também, que você atente para alguns passos do processo de compra. Entre eles, devem estar inclusos a credibilidade das partes envolvidas e os detalhes de cada etapa do financiamento.
O advogado da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-AL), João Gustavo Alves Pinto, especialista em direito imobiliário, dá algumas dicas de como não entrar numa furada e a que devemos estar atentos na hora de comprar um imóvel na planta. Segundo ele, sob os aspectos jurídicos, os cuidados básicos que todo cliente deve tomar antes de comprar de um imóvel na planta, são:
Procure um corretor de imóveis
Procure o auxílio de um corretor de imóveis de confiança, devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, a fim de que o mesmo lhe apresente as opções disponíveis no mercado e que melhor se adequa às suas necessidades e possibilidades.
Pesquise sobre a reputação da incorporadora
Identificado o imóvel de interesse, faça uma pesquisa acerca da reputação da incorporadora no mercado, visitando outros empreendimentos da empresa e conversando com pessoas de confiança.
Memorial de Incorporação do Empreendimento
Procure saber sobre a situação jurídica do empreendimento, em que o imóvel pretendido está inserido, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Para que um imóvel seja comercializado, ainda na planta, por lei, as incorporadoras são obrigadas a registrar, no Cartório de Imóveis, o Memorial de Incorporação do Empreendimento.
“Nesse registro, as incorporadoras, além de demonstrarem a sua idoneidade técnica, jurídica, financeira e fiscal, comprovam que o projeto de construção do empreendimento está regularmente aprovado pela Municipalidade e apresentam um descritivo com as áreas e especificações do futuro empreendimento”, explica o advogado.
Leia o contrato atentamente
Ao receber a minuta do contrato de compra e venda do imóvel, o leia com bastante atenção. Se possível, procure um advogado para que o mesmo lhe auxilie na leitura e interpretação das suas cláusulas e condições. Esse é o momento certo de esclarecer todas as suas dúvidas e discutir as cláusulas contratuais, a fim de evitar questionamentos futuros.
Guarde toda documentação
Procure guardar toda a documentação que tenha relação com a compra do imóvel, a exemplo do contrato, boletos e recibos de pagamentos, correspondências, peças de publicidade e qualquer tipo de registro escrito que lhe for entregue acerca do imóvel.
“Com a adoção de medidas acautelatórias como estas, certamente o cliente estará minimizando os riscos envolvidos na aquisição de um imóvel na planta, dessa forma, passando apenas a aproveitar as vantagens que essa operação proporciona”, finalizou Gustavo.
No Salão do Imóvel Ademi 2018, que ocorrerá em agosto, o público poderá encontrar as opções de imóveis na planta e pronto para morar.