JOÃO TEODORO DA SILVA*
Entre os 193 países existentes no mundo, com o reconhecimento da ONU (Organização das Nações Unidas), o Brasil é o único que possui SISTEMAS DE CONTROLE PROFISSIONAL caracterizados pela autogestão.
Temos milhares de profissões no país, mas apenas 30 (trinta) têm regulamentação legal que prevê um Conselho Federal e respectivos Regionais, como é o caso dos Corretores de Imóveis.
Trata-se de um grande privilégio “invejado” e desejado por inúmeros países de todo o mundo, em especial os latino-americanos. Vários deles, inclusive a China, já enviaram delegações ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), com o objetivo de conhecer e tentar “copiar” nosso sistema de controle profissional. Não é fácil porque, um sistema como o nosso, depende de autorização constitucional. Só o Brasil a possui. Está consignada no artigo 5º, inciso XIII da Magna Carta, in verbis:
“Art. 5º – ……….
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, nossa lei de regência profissional, com base constitucional, estabelece em nosso favor uma RESERVA TÉCNICA de mercado inédita no mundo. Por aqui ninguém pode ser Corretor de Imóveis se não cumprir com os requisitos que a Lei estabelece (Curso de TTI ou de Gestão Imobiliária) e não estiver regularmente inscrito no CRECI. Pode parecer pouco, mas é unicamente por causa da existência do CRECI que podemos exercer com tranquilidade nossa profissão, seja como profissional liberal, seja como imobiliária. Só quem tem inscrição no CRECI pode trabalhar como Corretor de Imóveis.
É verdade que existem atravessadores no mercado. Mas este não é um problema só nosso. Todas as profissões têm seus “picaretas”: advogados, engenheiros, médicos, dentistas, contabilistas, administradores, todas. Algumas até mais do que a nossa. Mas quando há um “picareta” usurpando nossa reserva de mercado, quase sempre ele está acobertado por um Corretor ou Imobiliária legalmente inscrito. Infelizmente!
Hoje em dia, no Brasil, os atravessadores são poucos em relação ao número de colegas inscritos. Isto porque eles têm de fugir o tempo todo da nossa fiscalização. Por aqui, eles já não têm a liberdade de agir como em outros países.
Nossa profissão não existiria sem o Sistema COFECI-CRECI. Sem demérito a outras profissões – todas são dignas de respeito – qualquer um seria “corretor de imóveis” (com letras minúsculas): padeiro, jornaleiro, açougueiro, quitandeiro, sapateiro, síndico, porteiro, professor, médico, advogado, engenheiro, bancários, etc.. Todos seriam “corretores”.
Sem a fiscalização do CRECI nenhum escritório ou imobiliária sobreviveria porque a concorrência seria selvagem, sem princípios e sem ética. Por isso, precisamos do CRECI. Quem disser o contrário ou é mal-intencionado ou é néscio total. O CRECI, por meio de sua fiscalização, garante nossa RESERVA LEGAL DE MERCADO, que só nós temos, em todo o mundo.
Mas, nossa Reserva de mercado tem um preço. Os CRECIs e o COFECI precisam de recursos para funcionar. Por isso, todos pagamos uma ANUIDADE (anuidade, não mensalidade) ao Conselho Regional (CRECI) onde somos inscritos. 80% da anuidade fica com o CRECI e 20% segue para o COFECI.
Neste ano (2017), a anuidade foi fixada, de acordo com o limite estabelecido no artigo 16 da lei 6.530/78, em R$ 591,00, com vencimento em 31 de março. Para pagamento antecipado, até o dia 15, de janeiro, fevereiro ou março, havia desconto de até 10%, 6% e 4%, respectivamente. Depois de 31 de março, aplica-se correção prevista na lei. O valor é o mesmo para todos os estados, o que pode variar é o percentual de desconto para pagamento antecipado.
Pois bem. Quanto isso representa em nosso bolso? Resposta: R$ 1,62 (Um real e sessenta e dois centavos) por dia. É isso mesmo. Basta dividir R$ 591,00 por 365 dias do ano. E o valor pode ser menor para quem paga antecipadamente e goza do desconto legal.
Ora, isso corresponde a, aproximadamente, meio cafezinho em qualquer boteco do país. Em lugares mais sofisticados, não chega a 30% de um cafezinho. Com certeza, é também menos do que damos a título de gorjeta diariamente aos “guardadores” de carros, ou menos do que damos a título de esmola nas esquinas todos os dias. É isto que vale nossa RESERVA DE MERCADO, nossa tranquilidade para exercer a profissão.
Que nos perdoem os contrários, mas quem não puder (ou não quiser) pagar R$ 1,62 por dia para garantir o direito de exercer uma profissão liberal como a nossa, sem a livre e nociva concorrência dos “picaretas”, não merece ser Corretor de Imóveis. Neste caso, é melhor pedir baixa do CRECI e procurar outra profissão.
Também temos ouvido reclamações de que um ou outro CRECI, através de seus dirigentes, age com autoritarismo e não corresponde à expectativa dos seus inscritos. É até possível que tal reclamação seja procedente. Entretanto é preciso lembrar que os Conselheiros e Diretores são eleitos, a cada três anos, pelo voto direto dos Corretores.
E, plagiando um velho adágio eleitoral, “CADA SEGMENTO (POVO) TEM O GOVERNO QUE MERECE”. Vale dizer: o voto é nossa grande arma. Temos de saber usá-lo no momento eleitoral e não nos deixarmos convencer por vãs promessas de campanha.
Mudar é bom porque injeta novas ideias e novos ânimos na administração. Mas também é preciso saber distinguir entre CONTINUISMO e CONTINUIDADE. Os antigos têm experiência, os novos têm arrojo. É preciso que haja balanceamento entre eles. A simples mudança, sem preocupação com a experiência e com a qualidade, pode representar prejuízo e grande retrocesso à instituição.
Forte abraço.
(*) Presidente do Sistema Cofeci-Creci