Ela é considerada o “termômetro da economia”. Se a construção civil está bem, o Brasil está bem. Estima-se que são cerca de 13 milhões de pessoas trabalhando no setor, considerando empregos formais, informais e indiretos. É uma cadeia gigante. A notícia boa é que agora ela começa a sinalizar a retomada do crescimento, mesmo ainda moderada. Em julho deste ano, pela primeira vez depois de 33 meses, as contratações com carteira assinada nas obras superaram as demissões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Mas por que isso é bom para o país?

artigo1Condomínio de lotes, loteamento fechado, loteamento de acesso controlado, condomínio edilício e condominio urbano simples
 
Fernando Cunha *
 
Arecente Lei nº 13.465, de 11/07/2017, inovou em matéria de condomínio, criando o condomínio de lotes, que se distingue do loteamento tradicional, do condomínio edilício e das demais espécies de condomínio. O condomínio de lotes foi criado pela citada lei ao incluir, no Código Civil, dentro do capítulo destinado ao condomínio edilício, uma seção de artigo único sob o nº 1.358-A 
Nessa nova modalidade de condomínio, há partes do terreno que são propriedade exclusiva (os lotes) e partes que são propriedade comum dos condôminos, podendo a fração ideal de cada condômino ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição, aplicando-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística.
No condomínio de lotes, que costumo chamar de LOTOMÍNIO, para de logo diferenciá-lo das demais espécies de condomínio, as unidades imobiliárias são constituídas pelos lotes em que se fraciona idealmente a gleba maior, cabendo a cada lote uma fração ideal de área comum na área total da gleba, de tal maneira que a área total do terreno permanece íntegra, como terreno único. Nesse tipo de condomínio, as áreas de

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