Em junho agora foi aprovada na Câmara dos Deputados a regulamentação do distrato de imóveis. As novas regras procuravam proteger os direitos dos consumidores adimplentes, além de assegurar juridicamente o mercado imobiliário, mas o projeto deve sofrer modificações no Congresso.
Esse projeto de lei procura alterar as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
Relator no Senado do projeto que define regras para a desistência da compra de um imóvel, o chamado distrato, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) decidiu manter a proposta nos mesmos termos aprovados anteriormente pela Câmara dos Deputados.