
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2015, que altera a Lei de Franquias (8.955/1994), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto busca impedir que relações locatícias sejam usadas para fins especulativos, mediante sublocação. Embora essa conduta seja vetada pelo artigo 21 da Lei 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, a jurisprudência estaria considerando a norma inaplicável às relações entre franqueador e franqueado, o que levou o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a apresentar a proposta, que estende a vedação aos contratos de franquia comercial.
A proposição (PL 6.080/2009, na Câmara) contou com o voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Ele considera que a aprovação da proposta fortalecerá a franquia enquanto instituto jurídico, pois impedirá a desvirtuação de seu objeto e estimulará essa modalidade de relação comercial, responsável pela geração de milhões de empregos em todo o país.
Na fase de debate, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) chegou a pedir vista, alegando que há na CCJ um outro projeto mais amplo sobre a Lei de Franquias, abordando inclusive esse tema da sublocação. Ele, no entanto, desistiu da ideia depois que foi informado que o PLC 122/2015 também vai para a CCJ. Na Comissão de Justiça, os senadores vão avaliar como vai se dar a tramitação dessas duas propostas.