O decreto 9.405, de 11 de junho de 2018, dispõe sobre tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), cumprindo o previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com isso, os empresários deverão ficar atentos às modificações necessárias e aos prazos para as adequações em todos os casos valendo a partir da data de publicação do decreto.