Com a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), os novos condomínios terão que incorporar recursos de acessibilidade nas áreas comuns. O prazo, que começou a valer a partir de julho, deve ser cumprido até janeiro de 2020. Para os moradores de novos prédios, as mudanças podem ocorrer de acordo com a condição do comprador.
"Para isso, basta um requerimento por escrito do adquirente antes do início das obras", explica o advogado Leandro Sender. O decreto proíbe que as construtoras e incorporadoras cobrem taxas adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. Caso não ocorra o cumprimento no prazo legal, o infrator estará sujeito a sofrer penalidades legais. "A pessoa com deficiência poderá ingressar na Justiça, requerendo o cumprimento do estabelecido no decreto, sob pena de multa diária", complementa o advogado.
A lei diz que os condomínios deverão reservar 2% das vagas de garagem para veículos que transportem pessoas com deficiência. Essas vagas devem ser localizadas próximo a rotas acessíveis. Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias informou que ficou satisfeita com a regulamentação, pois normatiza a ação das incorporadoras e construtoras, proporcionando segurança jurídica.
Para o arquiteto Fernando Santos, a lei também abre a possibilidade para que os condomínios passem a adotar outras medidas, como piso tátil e comunicação em braile."O tempo das obras será proporcional à complexidade da adequação. É importante contar com o apoio de profissionais para que as adequações sejam feitas conforme as especificações da norma NBR 9050", explica.
Fonte: Meia Hora - 08/09/18