Cuidado com a venda casada. É proibido! Prática muito frequente na compra de bens duráveis, acontece quando o valor da garantia é embutido no valor do produto ou atrelada a descontos. Art. 39 do CDC e art. 37 da Lei n. 12.529/2011.
A garantia estendida é um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do #produto em um prazo maior do que a garantia oferecida pelo fabricante. Mas fique atento: você não pode ser obrigado a contratar o serviço.⠀
A transação financeira correspondente à aquisição do seguro deverá ser distinta daquela realizada para o pagamento do produto. Assim, serão duas compras diferentes, com a emissão de dois comprovantes. Segundo o artigo 35-A da Resolução n. 297 do Conselho Nacional de Seguros Privados do Ministério da Fazenda, é proibido condicionar a comercialização ou o desconto de qualquer produto ou serviço à contratação de planos de seguro.
O descumprimento da medida poderá gerar multas às seguradoras, que vão de R$ 10 mil a R$ 500 mil reais. Além disso, o consumidor também tem o prazo de sete dias para se arrepender da contratação do seguro, segundo o artigo 5º, da mesma resolução.⠀
A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do #Consumidor (art. 39, inciso I, da Lei n. 8.078/1990) e constitui infração da ordem econômica, sujeita a multa de até R$ 2 bilhões de reais. (art. 37, II, da Lei n. 12.529/2011). ⠀
Fonte: CNJ