
A proposta prevê que as construtoras podem reter até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de distrato, se houver o chamado patrimônio de afetação em que cada empreendimento recebe um CNPJ e contabilidade próprio.
Ainda segundo o projeto, a incorporadora poderá atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer qualquer tipo de ônus. Acima de seis meses, contudo, a empresa deve reembolsar o comprador integralmente e pagar multa prevista em contrato.
O relator do PLC 68/2018 apresentou parecer favorável à aprovação das regras, enquanto os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Simone Tebet (MDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediram mais tempo para analisar a proposta.