Empresa não responde por comissões pagas diretamente pelos compradores aos corretores
Em decisão relevante para o mercado imobiliário, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) eximiu de Imposto de Renda uma consultoria imobiliária por comissões recebidas por corretores. A decisão foi tomada recentemente por unanimidade pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irá recorrer da sentença à Câmara Superior do Carf.
A consultoria havia sido autuada pela Receita Federal em R$ 64 milhões sob acusação de crimes de sonegação fiscal e ordem tributária. Supostamente, ela não teria declarado o Imposto de Renda relativo a corretagens realizadas nos anos de 2010 e 2011. A Receita ainda emitiu representação fiscal para fins penais.
Já a corretora alegou que as comissões foram pagas pelos compradores dos imóveis, que contrataram diretamente os corretores.
A conselheira do Carf, Luciana Yoshiara Arcangelo Zanin, relatora do caso, entendeu que não se configurou situação de pagamento a corretores autônomos pela consultoria, uma vez que não há prova de que a mesma tenha recebido receita nem tenha remunerado aqueles profissionais. Inexistiu vínculo e o modelo de negócios praticado não denota simulação, acrescentou a relatora.
A defesa, conduzida pelo escritório Koury Lopes, argumentou ser prática comum do mercado imobiliário o recebimento, pelo corretor, de remuneração direta dos compradores. Ele lembrou que o entendimento de que seria a imobiliária quem pagaria os profissionais mudou a partir de 2015, com a Lei 13.097, explicitando que não cabe tributação sobre a empresa nesses casos de corretagem de imóveis.
A questão ainda necessita de pacificação, uma vez que há decisões favoráveis e contrárias à autuação e tributação das empresas.