27459930 1596404127133659 4166860888233838859 nO governo federal já está liberando aos municípios à taxa de ocupação da União sobre os imóveis de sua propriedade. Pela Lei 13.240/2015, a União precisa destinar 20% das taxas recolhidas para os Municípios onde estão localizados esses bens.

Os Municípios que possuem direto a receber os valores foram notificados por meio de ofício, enviado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O órgão está vinculado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Os valores repassados ainda não foram divulgados.

 

Entenda

A taxa de ocupação é cobrada anualmente pela ocupação regular de imóvel da União. A alíquota é de 2% e incide sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. O foro é cobrado, também anualmente, pela utilização do imóvel sob regime de aforamento. Como explica a CNM, paga-se o uso do domínio útil do imóvel, cuja alíquota é de 0,6%.

Já o laudêmio, corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil. Isso quer dizer, quando o ocupante vende o imóvel da União. 

Mais informações sobre os procedimentos das taxas de ocupação aqui 

Fonte: http://ama.al.org.br/municipios-recebem-recursos-da-taxa-de-ocupacao-da-uniao/

 

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