O governo federal já está liberando aos municípios à taxa de ocupação da União sobre os imóveis de sua propriedade. Pela Lei 13.240/2015, a União precisa destinar 20% das taxas recolhidas para os Municípios onde estão localizados esses bens.
Os Municípios que possuem direto a receber os valores foram notificados por meio de ofício, enviado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O órgão está vinculado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Os valores repassados ainda não foram divulgados.
Entenda
A taxa de ocupação é cobrada anualmente pela ocupação regular de imóvel da União. A alíquota é de 2% e incide sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. O foro é cobrado, também anualmente, pela utilização do imóvel sob regime de aforamento. Como explica a CNM, paga-se o uso do domínio útil do imóvel, cuja alíquota é de 0,6%.
Já o laudêmio, corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil. Isso quer dizer, quando o ocupante vende o imóvel da União.
Mais informações sobre os procedimentos das taxas de ocupação aqui
Fonte: http://ama.al.org.br/