O governo federal já está liberando aos municípios à taxa de ocupação da União sobre os imóveis de sua propriedade. Pela Lei 13.240/2015, a União precisa destinar 20% das taxas recolhidas para os Municípios onde estão localizados esses bens.
Os Municípios que possuem direto a receber os valores foram notificados por meio de ofício, enviado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O órgão está vinculado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Os valores repassados ainda não foram divulgados.