A Caixa Seguradora anunciou um novo seguro habitacional para os consumidores que, a partir de agora, adquirirem imóveis pelo programa "Minha casa, minha vida'. A apólice passa a ser oferecida para as faixas de financiamento 1,5, 2 e 3, e inclui seguro habitacional (danos físicos ao imóvel e morte e invalidez permanente), residencial (danos físicos ao conteúdo do imóvel) e auxílio-funeral.
Por lei, todo consumidor que adquire um financiamento imobiliário é obrigado a contratar um seguro habitacional. Segundo o banco, o seguro não precisa ser exatamente este novo produto e pode ser até de outra instituição financeira.
De acordo com o banco, além dessas coberturas, o novo produto prevê cesta básica para a família por até seis meses em caso de falecimento do cliente responsável pelo financiamento e oferece dois sorteios mensais, um de R$ 20 mil e outro de até R$ 350 mil.
O cliente conta ainda com assistência 24 horas para o lar, com serviços emergenciais de chaveiro, eletricista e encanador.
“O produto é único no mercado de seguro habitacional, porque protege também o que está dentro do imóvel”, afirma Gabriela Ortiz, diretora-presidente da Caixa Seguradora.
Entenda a diferença - Seguro habitacional e seguro residencial não são a mesma coisa. O habitacional cobre danos físicos ao imóvel, como incêndio, raio, explosão, desmoronamento e destelhamento, e garante a quitação ou a amortização do saldo devedor do financiamento imobiliário em caso de falecimento ou invalidez do contratante.
O residencial protege o imóvel e seu conteúdo contra incêndios, explosões, vendavais e roubos, dentre outras coisas. O novo seguro é o único do mercado que mescla os dois produtos.