Para a conselheira Daldice Santana, os fundamentos apresentados pelos cartórios não se sustentam; decisão é do último dia 5 de julho
A conselheira Daldice Santana, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, no último dia 5 de julho, que fosse dado efeito retroativo à decisão do Judiciário alagoano que restabeleceu a regra de 50% de desconto nos impostos pagos aos cartórios para aquisição do primeiro imóvel.
Para a conselheira, os fundamentos apresentados pelos cartórios, baseados na teoria do fato consumado, boa fé objetiva e nos princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, não se sustentam.
“Vigora, no sistema jurídico pátrio, como regra, a teoria da nulidade, segundo a qual o ato nulo tem sua validade abalada ‘ab initio’, ou seja, considera-se que o ato já nasceu viciado e, portanto, impassível de gerar efeitos válidos”, explicou.
A conselheira destacou ainda que relativações a essa regra só são justificáveis excepcionalmente, exigindo-se, pela lei 9.868/1999, quórum qualificado de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, além de exigir dos julgadores que tenham em vista razões de segurança jurídica e excepcional interesse social.
“Permitir a modulação de efeitos da decisão que reconheceu a nulidade do Provimento CGJ/AL nº. 4/2016, além de perpetuar a situação de ilegalidade, implica tratamento desigual àqueles que adquiriram seus imóveis no curto intervalo de tempo em que o direito ao desconto nos emolumentos não foi observado, sem que exista, no entanto, justificativa razoável para tanto”, esclareceu.
De acordo com a ministra, sobrepor os interesses financeiros das serventias extrajudiciais à proteção do direito fundamental à moradia, garantido na Constituição Federal de 1988, também vai de encontro ao microssistema jurídico próprio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
“Se, de um lado, é certo que a legítima confiança depositada nos atos administrativos pelos delegatários de serviços notariais e de registro é merecedora de tutela, de outro, soa de todo desarrazoado que a população tenha de arcar com o ônus do ato administrativo ilegal”, frisou.
Em março de 2017, a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) reconheceu a ilegalidade e a nulidade absoluta, sem efeitos retroativos, do provimento que havia suspendido, em 2016, a concessão de descontos de 50% nos emolumentos devidos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH.