O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22/3, instrução normativa que atualiza a regulamentação do Programa de Atendimento Habitacional por meio do Poder Público, o Pró-Moradia. Segundo o texto, no exercício de 2018, serão selecionadas somente propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e os projetos propostos deverão ter o valor de financiamento limitado a R$ 150 milhões.
O texto estabelece ainda que os contratos de financiamento firmados antes do novo regulamento poderão, por comum acordo entre os agentes financeiros e os mutuários, serem alterados para as condições operacionais estabelecidas na IN.
O Pró-Moradia foi criado para oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social, por meio de financiamento a Estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.
Hoje, a renda familiar mensal exigida para enquadramento no programa é de até R$ 1.800,00. No entanto, estabelece a IN, será admitido, exclusivamente, nas operações realizadas com recursos de cotas no FAR e transferidos ao FDS, o atendimento a famílias com renda mensal de até R$ 3.600,00 em projetos de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários.
Além dessa modalidade, o programa financia outras duas: Produção de Conjuntos Habitacionais e Desenvolvimento Institucional. A modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, que será oferecida este ano, prevê obras e serviços voltados à segurança, salubridade e ainda regularização jurídico-formal de ocupação e uso.