No primeiro dia da Fiscalização Preventiva e Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) e a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), autuaram, na tarde desta segunda-feira, 5 de março, uma empresa do setor sucroenergético localizada no município de Penedo.
A força-tarefa interditou 1.820 litros de agrotóxico com prazo de validade vencido. Desde material apreendido, alguns deles eram de 2015. O fabricante do agrotóxico terá 120 dias para recolher o produto vencido, sob risco de receber um auto de infração.
“Quando você usa um agrotóxico vencido, aumenta a concentração dos resíduos químicos na planta e no meio ambiente, porque ele perde efeito e, consequentemente, você precisa usar uma quantidade maior do produto, uma super dosagem”, explicou o representante da Equipe de Produtos Perigosos da FPI do São Francisco, André Battalhini.
O Crea-AL fará o levantamento sobre a regularidade de 16 profissionais técnicos que exercem atividades de competência de engenheiro agrônomo na empresa. O Conselho também vai monitorar quem a usina contratará para fazer um plano de manutenção da sua estrutura, a fim de saber se o contratado pode atuar como responsável técnico da engenharia industrial.
Lançamento irregular de óleo
O mesmo empreendimento também foi multado pelo lançamento irregular de óleo no interior do prédio e por descumprir condicionantes da licença ambiental, a usina terá de pagar duas multas, num total de R$ 34.845,25.
Coube ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) registrar a infração. Segundo o fiscal responsável pela autuação, a penalidade poderia ser maior se o lançamento de óleo ocorresse diretamente no solo ou no corpo hídrico.
“Mesmo indiretamente, o efluente pode prejudicar o meio ambiente. Também emitimos um termo de advertência para a empresa corrigir as disposições irregulares de substâncias oleosas”, disse a representante do órgão estadual.
Já o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) lavrou um termo circunstanciado de ocorrência em desfavor da usina pelo exercício de atividade potencialmente poluidora, conforme prevê o art. 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98).
A pena para este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente.