CartóriimoveisComprar um imóvel não é decisão fácil, mas os cartórios de notas têm os mecanismos que conferem segurança jurídica total aos negócios imobiliários. A imparcialidade diante das partes envolvidas na transação, é outro aspecto a garantir soluções efetivas nesse processo, com credibilidade.
 
O advento da Lei Federal nº 13.097, de 2015, foi um marco para o direito registral imobiliário, criando o “princípio da concentração dos atos na matrícula”, o que coíbe fraudes e simplifica bastante o processo. A Lei estabelece a certidão de matrícula atualizada como o principal documento a ser analisado para apurar a situação real dos imóveis, o que dispensa documentação complementar.
 
Pela legislação, agora basta a análise da certidão de matrícula para avaliar a viabilidade e a segurança da aquisição imobiliária. No futuro, em caso de contestação judicial, valerá o que estava registrado no documento na data da compra.
 
Como é obrigatório o registro de todos os atos a respeito do imóvel, essa forma de publicidade salvaguarda os direitos de terceiros e quem adquire um imóvel não pode ter a transação questionada por causas que não constarem da matrícula.
 
É mais um aspecto da desburocratização conquistada nos últimos anos, graças aos serviços prestados pelos cartórios.
 
Mas para se livrar de qualquer risco, outros instrumentos também estão disponíveis  e com rapidez assegurada pela integração de dados entre os cartórios brasileiros. Assim, a população consegue todas as certidões complementares que descartem a existência de débitos tributários e trabalhistas, por exemplo.
 
"Mesmo com a lei, é bom buscar certidões de efeitos ajuizados para ver se o vendedor tem algum problema sério como dividas e arrestos. É uma forma de garantir ainda mais segurança jurídica", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil/MS, Ely Ayache.
 
É bom saber que, nas transações que envolvem uma boa quantia em dinheiro, a imparcialidade dos cartórios garante as orientações necessárias sobre quais certidões incidentes devem ser requeridas sobre o imóvel objeto da transação.
 
Apesar de parecer evidente a responsabilidade do vendedor por eventual perda do bem por força de decisão judicial, com a modernização dos cartórios não há motivos para enfrentar a dor de cabeça em eventual disputa judicial pelo imóvel com terceiro.
 
Fonte: Campo Grande News 
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