Imóvel de Garantia

  • Decisão da CVM deve impulsionar crédito com imóvel de garantia

    480O colegiado da CVM, órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, votou por maioria para que a securitizadora paranaense Barigui leve adiante uma oferta de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) que tem como lastro empréstimos com imóveis de garantia, o chamado home equity.

    A decisão inédita, anunciada na semana passada, foi bem recebida por especialistas, que esperam que isso possibilite às securitizadoras e bancos levantarem mais recursos para emprestar, ampliando a oferta de crédito no país. A expectativa é que a decisão também dê um impulso ao crédito com imóvel de garantia.

    O CRI é um título que gera um direito de crédito ao investidor, ou seja, quem o compra terá direito a receber uma remuneração do emissor e o valor investido, no vencimento do papel. Para o emissor, o CRI é um instrumento de captação de recursos destinados a financiar transações do mercado imobiliário e é lastreado em créditos imobiliários, como financiamentos e contratos de aluguéis de longo prazo. Somente securitizadoras podem emitir o CRI.

 logo22
 
Os artigos e matérias assinadas nesta Revista Construção Civil & Mercado Imobiliário
são de responsabilidade dos seus autores.
Av Antônio Gouveia, 1113
Galeria Arte Pajuçara - sala 04
Pajuçara, Maceió
Alagoas CEP 57030-170

Tels: (82) 3185-5277 | 99974-8983
99946-8767 | 99689-44922

Siga-nos em nossas Redes Sociais

Copyright © 2017 Revista Construção Civil & Mercado Imobiliário.
Powered by Web na faixa.