Provavelmente já deve ter escutado sobre alienação fiduciária ou até mesmo contratado com a modalidade de garantia acima, mas será que realmente sabe quais são seus efeitos práticos?
A Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel nada mais é do que um negócio jurídico, em que o devedor ou comprador do imóvel (também chamado de fiduciante), oferece ao Credor, no caso, Instituição Financeira ou o responsável pelo financiamento (conhecido como fiduciário), o próprio bem negociado em garantia do adimplemento do empréstimo/financiamento.
Em outras palavras, aquele que deu o bem em garantia, detém a posse direta do imóvel, mas sua titularidade cabe ao fiduciante até que o contrato seja quitado na integralidade, só assim o adquirente alcançará de forma plena sua propriedade.
Visualizando a situação na prática, suponhamos que Maria, com a intenção de comprar a casa própria, não possui todo o valor para realizar a compra à vista. Assim, uma de suas opções é realizar um financiamento em alguma Instituição Financeira, quem arcará com a integralidade ou maior parte dos recursos para o pagamento do imóvel.
Ao financiar crédito para Maria, o banco paga o valor financiado de forma à vista para o vendedor do imóvel e recebe esse montante da compradora em pagamentos mensais parcelados por até 30 anos. O contrato utilizado recebe o nome de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária.