fgstgggggasA Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nº 380, de 12 de março de 2002, que estabeleceu critérios para liberação do saldo da conta vinculada do trabalhador participante do consórcio de imóveis, autorizou sua utilização para a aquisição de moradia só para oferta de lances. Sete anos depois, em 13 de outubro de 2009, a Lei 12.058 acrescentou permissões para amortização, liquidação e pagamento parcial de valores relativos a cota já contemplada do Sistema de Consórcios. De 2010 para cá, aproximadamente 30 mil participantes ativos, sacaram cerca de R$ 820 milhões para complementar o crédito, ofertar lance e reduzir dívidas relativas a financiamentos de aquisições pela modalidade, segundo o balanço divulgado, ontem, pela Associação Brasileira de Consórcios (Abac).
 
O presidente da entidade, Paulo Roberto Rossi, explica que, apenas para exemplificar, “o saque na conta do FGTS pode ser, para muitos, a ocasião de adquirir sua casa própria, sonho maior do brasileiro, bem como formar ou ampliar o patrimônio”. “Existe ainda, a partir desse patrimônio, constituído de acordo com as normas do Conselho Curador, a possibilidade de conseguir uma boa “aposentadoria imobiliária” com os rendimentos auferidos pela locação do imóvel”, complementa.
 
Uma recente resolução do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Monetário Nacional alterou o limite para o uso, pelo trabalhador-consorciado, do saldo da conta vinculada do FGTS em moradia própria. A medida eleva para até R$ 1,5 milhão o máximo do valor do imóvel que poderá ser adquirido por trabalhadores-consorciados com utilização do saldo do FGTS a partir de 2019, em qualquer lugar do País. Atualmente, o limite do valor do imóvel, que pode ser financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que permite empregar tais recursos, é de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Nos demais estados é de R$ 800 mil.
 
Balanço - Segundo a Abac, no primeiro semestre de 2018, o consórcio de imóveis registrou crescimento em participantes, vendas de novas cotas, créditos comercializados, tíquete  médio, contemplações e créditos concedidos, em relação a igual período de 2017. O destaque foi o recorde anual de vendas com 23,25 mil adesões alcançado em junho último, alta de 6,6%. Em número de participantes ativos consolidados, o crescimento registrado foi de 7,3% no período, passando de 804 mil (junho de 2017) para 862,5 mil (junho de 2018).
 
Com relação aos créditos comercializados, a alta observada foi de 8,9%, de R$ 15,22 bilhões para R$ 16,57 bilhões, mantida a base de comparação anual. Enquanto isso, o tíquete médio avançou 3%, de R$ 132,5 mil para R$ 136,5 mil. Já as contemplações (consorciados que tiveram a oportunidade de comprar bens) cresceram 4,4%, de 33,9 mil para 35,4 mil. Por fim, o volume de créditos disponibilizados (acumulado no período de janeiro a junho), cresceu 4,4%, de R$ 3,39 bilhões (2017) para R$ 3,54 bilhões (2018).
 
Dependendo do montante, uma opção para o participante não contemplado no Sistema é utilizar o saldo do FGTS, total ou parcial, para ofertar lance e, se declarado vencedor, de acordo com as regras indicadas em contrato, acelerar a sua contemplação.
 
 Ao fazer isso, o trabalhador-consorciado terá a possibilidade de reduzir o número de prestações vincendas ao realizar a quitação de parcelas na ordem inversa dos vencimentos, isto é, da última para trás, ou ainda diminuir o valor do pagamento mensal pela diluição da importância naquelas a vencer.
 
Conforme o presidente da Abac, Paulo Rossi, para os que ainda não participam do sistema de consórcios e desejam adquirir imóvel, a importância poderá se destinar ao início de uma nova forma de gerir as finanças pessoais, planejando para os próximos anos. “Para tanto, bastará adquirir uma cota de imóvel e a qualquer momento utilizar o saldo da sua conta do FGTS e concretizar seu objetivo”, finaliza o dirigente.
 
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