Os imóveis de programas habitacionais que forem devolvidos por inadimplência dos proprietários não devem mais ser leiloados, prática adotada atualmente. A recomendação é do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Na análise do MPDFT, os imóveis que se encaixam nessas circunstâncias devem ser novamente destinados aos programas habitacionais. Os leilões são adotados como forma de garantir o pagamento da dívida. No entanto, para o Ministério Público, com essa medida, perde-se a finalidade para a qual as casas foram construídas.
A Codhab tem 20 dias para informar se cumprirá a recomendação. Se decidir por não seguir as novas condições, deve apresentar uma justificativa a ser avaliada pelo MPDFT. Em caso de descumprimento, poderão ser tomadas medidas judiciais e extrajudiciais.
Procurada pelo Correio, a Codhab não respondeu à reportagem até a última atualização.