O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a maior reforma nas regras do financiamento imobiliário desde a criação da alienação fiduciária, há duas décadas. Concedeu aos bancos mais liberdade para indexação dos contratos e acabou com a destinação dos recursos da poupança para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O governo também voltou a permitir a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis até R$ 1,5 milhão. Esse valor vigorou durante quase todo o ano passado, mas havia sido reduzido para R$ 950 mil nas capitais e R$ 800 mil nas outras cidades. As mudanças foram antecipadas ontem pelo Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.
O novo regulamento mantém a exigência de que os bancos direcionem ao financiamento imobiliário 65% dos depósitos em caderneta de poupança. No entanto, não terão mais de destinar 80% desse montante às operações realizadas no âmbito do SFH. A única exigência será que esses 80% financiem imóveis residenciais.
De acordo com nota divulgada ontem pelo Banco Central, esse conjunto de medidas deverá injetar aproximadamente R$ 80 bilhões no direcionamento da poupança e simplificar a aplicação dos recursos. Esse efeito será gradativo e se dará ao longo dos próximos seis anos.
Com o objetivo de incentivar a concessão de crédito a famílias de renda mais baixa, o financiamento a imóveis de até R$ 500 mil terá peso 1,2 para os bancos na contabilização do cumprimento de direcionamento dos recursos da poupança.
Outra alteração relevante diz respeito à indexação dos contratos, que não precisará ficar restrita à Taxa Referencial (TR) em operações prefixadas feitas no SFH. Também poderão ser utilizados índices de preços, como IGP-M e IPCA.