IMG 3197 300x200Na visita ao prefeito Rui Palmeira, foi requerido a inclusão do engenheiro de segurança do trabalho na lei que habilita a emissão de laudos de insalubridade e periculosidade
 
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), representado pelo presidente Fernando Dacal, esteve na terça-feira (26/6) pleiteando com o prefeito de Maceió, Rui Palmeira, providências referentes a uma lei municipal que vedaa emissão de laudos periciais de insalubridade e periculosidade pelo engenheiro de segurança do trabalho.
 
De acordo com a lei municipal 4.973/2000, somente o médico do trabalho tem essa atribuição. A decisão afronta a CLT e a Constituição Federal, quando garante em seu artigo 5º sobre o livre exercício profissional.
 
Segundo Fernando Dacal, o engenheiro de segurança do trabalho tem competência para emitir esses laudos, pois é coberto por duas leis federais (5.194/66 e a 7.410/85) e a resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) de nº 359/91.
 
“A vinda ao prefeito Rui Palmeira é apenas para solicitar uma retificação no artigo 86 desta lei, que afronta a competência de profissionais do nosso Conselho. Nossa sugestão é que seja feito um projeto de lei que inclua o engenheiro de segurança no trabalho como profissional habilitado legalmente para os laudos de insalubridade e periculosidade. O mercado de trabalho também será beneficiado com esse acréscimo”, destacou.
 
Rui garantiu que vai tomar as devidas providências para tentar resolver o impasse. “Vou encaminhar para a assessoria técnica e em breve daremos retorno ao conselho e aos profissionais”.
 
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