IMG 48791024x768Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e a Secretaria Municipal de Segurança e Convívio Social (Semscs), montará a partir da próxima semana, uma força-tarefa para vistoriar prédios de Maceió que sejam antigos ou estejam abandonados.
 
O reforço nas fiscalizações foi definido em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 03 de maio, na sede da Sedet, entre os órgãos envolvidos. Durante o encontro, foi formada uma comissão multidisciplinar, com o objetivo de verificar o estado de cada edifício e notificar aqueles que forem encontrados em situação irregular. A inspeção também poderá resultar em interdição das edificações ou embargo de construções, a depender da condição dos prédios.
 
Até a semana que vem, essa comissão irá concluir um levantamento dos primeiros prédios que passarão pela vistoria. “Ainda não sabemos a quantidade, mas iremos visitar prédios mais antigos e que têm grande fluxo de pessoas”, informou o presidente do Crea-AL, o engenheiro civil Fernando Dacal, que participou da reunião. Segundo ele, o Conselho irá disponibilizar o departamento de fiscalização do órgão.
 
O secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Mac Lira, esclareceu que a Sedet já faz esse tipo de fiscalização rotineiramente, com o envolvimento de outros órgãos competentes, mas que irá intensificar as inspeções. “A própria estrutura onde funcionava o TCU (Tribunal de Contas da União) havia sido alvo de notificação para adequação às normas de construção e manutenção predial”, informou Lira.
 
Nas fiscalizações dessa força-tarefa, será observado se as edificações estão cumprindo as determinações da Lei 6.145/12, que entre outras previsões, estabelece que os proprietários ou responsáveis pelas construções obtenham laudo técnico de inspeção predial para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade.
 
De acordo com a legislação, o documento deverá ser expedido a cada cinco anos para edificações com até 15 anos; a cada três anos para as que possuem entre 15 e 30 anos e as edificações com mais de três décadas deverão atualizar o laudo a cada dois anos. A idade do imóvel é contada a partir da data de expedição do habite-se.
 
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