O Banco Central concluiu nesta sexta-feira a regulamentação necessária para a emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG). A partir de agora as instituições financeiras podem emitir as LIGs. Esse é um passo importante na promoção do desenvolvimento do mercado de crédito imobiliário no Brasil, conforme objetivos previstos na Agenda BC+, pilar Crédito Mais Barato.
A LIG possui as características de um covered bond, instrumento largamente utilizado no continente europeu e reconhecido pela sua robustez, como dupla garantia, proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos. O título tem ainda o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras.
A Circular 3895 publicada hoje, conclui o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos, dispondo-se sobre as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central.
O processo de regulamentação, que promoveu amplo debate com entidades representativas do mercado financeiro, durou cerca de três anos e resultou na edição de nove atos normativos, entre resoluções, circulares e cartas circulares. Essas normas disciplinam os aspectos essenciais do novo título. Há ainda expectativa de divulgação nas próximas semanas de regulamentos complementares, em particular, relacionados a regras de registro contábil.