A MEDIDA, DIZ O BANCO CENTRAL, PROCURA "MITIGAR A POSSIBILIDADE DE ATRASOS" NOS PAGAMENTOS DOS INVESTIDORES EM CASO DE DESCONTINUIDADE DA INSTITUIÇÃO EMISSORA DO TÍTULO.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução para dar "celeridade e segurança jurídica" ao processo de transmissão da administração da carteira de ativos da Letra Imobiliária Garantida (LIG). A medida, diz o Banco Central, procura "mitigar a possibilidade de atrasos" nos pagamentos dos investidores em caso de descontinuidade da instituição emissora do título.
"A medida disciplina aspectos relacionados ao processo de transferência da administração da carteira para o agente fiduciário, nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora de LIG", afirma o BC em nota sobre o tema.
De acordo com o BC, o ato normativo dispõe sobre o conjunto de medidas a serem adotadas pelo interventor, liquidante ou administrador judicial com vistas a garantir "o pleno e efetivo exercício do mandato legal do agente fiduciário para administrar, nas situações mencionadas, o conjunto de ativos que serve de garantia à LIG".