19002O Banco Central vai limitar a partir de 1º de outubro a tarifa paga pelas empresas credenciadoras aos emissores do cartão de débito, buscando com isso reduzir o custo dessa modalidade de pagamento e aumentar sua utilização entre os consumidores, e adiantou que estuda a viabilidade de o mesmo ocorrer com cartões de crédito.
 
Ao mexer na chamada tarifa de intercâmbio, o BC deve estimular a maior competição entre as credenciadoras, empresas como Cielo, Rede (unidade de processamento de cartão do Itaú Unibanco) e GetNet, do Santander Brasil. Na prática, haverá barateamento para as companhias e a expectativa do BC é que isso seja repassado aos lojistas e, na sequência, aos consumidores.
 
Pela regra imposta pelo BC, a tarifa de intercâmbio média de cartões de débito terá teto de 0,50 por cento do valor da transação e a tarifa máxima de 0,80 por cento. Essa taxa é um dos componentes para o preço cobrado das credenciadoras aos estabelecimentos comerciais, conhecido no jargão do mercado como taxa de desconto.
 
"Como o mercado de credenciamento está competitivo hoje, esperamos que essa redução num dos componentes na taxa de desconto seja inteiramente repassada na ponta para o estabelecimento comercial", afirmou nesta segunda-feira o diretor de Política Monetária do BC, Reinaldo Le Grazie.
 
Ele ressaltou que nos últimos oito anos a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito aumentou de 0,79 para 0,82 por cento da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60 a 1,45 por cento.
 
Agora, a expectativa é que a taxa de desconto ceda ainda mais. A ideia de alterar as regras para cartões de débito já havia sido divulgada pelo próprio BC em dezembro passado, no âmbito da sua agenda institucional BC+. A jornalistas, Le Grazie defendeu que essa alteração é considerada intervenção de baixo risco e já foi adotada em diversos países do mundo.
 
Em janeiro, a Reuters informou que o BC queria regular as taxas cobradas pelas empresas de meios de pagamentos nas transações com cartões de débito, na tentativa de reduzir os custos para lojistas, ampliar o uso de meios eletrônicos de pagamento e proteger os consumidores.
 
O objetivo é que os cartões de débito tornem-se mais competitivos em relação aos outros meios de pagamento, como dinheiro em espécie, transferências eletrônicas e cartão de crédito.
 
Isso porque o BC quer que o cartão de débito seja visto - e utilizado - para pagamentos e o cartão de crédito como instrumento de crédito, com os custos envolvidos em ambas as modalidades mais explícitos aos consumidores, reduzindo assim os subsídios cruzados.
 
CARTÃO DE CRÉDITO
 
Le Grazie afirmou ainda que o BC seguirá acompanhando esse desenrolar para verificar se existe espaço para reduções adicionais na tarifa de intercâmbio no cartão de débito, além da oportunidade e conveniência de estabelecer limite para tarifa de intercâmbio também no cartão de crédito.
 
O teto imposto pelo BC ao cartão de débito representará redução na remuneração dos emissores, ou seja, aos bancos, de 40 por cento e que impactará a receita de intercâmbio de débito nos balanços das instituições.
 
Questionado sobre mais medidas para barateamento do custo das transações, ele afirmou que há estudos para eliminar os limites máximos para utilização de cartão de débito por transação. Esse teto, que já foi de 2 mil reais, já havia subido 5 mil reais, apontou.
 
Em outra frente, ele afirmou que a Febraban, federação dos bancos, apresentará proposta ao mercado e ao BC sobre novo modelo para o cheque especial em abril.
 
A autoridade monetária ainda publicou outras duas circulares nesta segunda-feira. A primeira estabelece que a entrada na liquidação centralizada para subcredenciadores passa a ser obrigatória apenas para aqueles que têm giro anual maior que 500 milhões de reais, prevista para 28 de setembro.
 
A outra determina que passam a ser necessariamente autorizados pelo BC apenas emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciadores com giro anual maior que 500 milhões de reais ou com pelo menos 50 milhões de reais em recursos mantidos em contas de pagamento. Os demais estão dispensados de autorização.
 
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