O Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Alagoas - Sinduscon/AL participou da 11ª Reunião Ordinária do Conjur, que aconteceu na sede da CBIC em Brasília. O evento aconteceu na sede da CBIC, em Brasília, e quem representou o sindicato foi o Advogado Marcus Loureiro, do escritório JLN&AP Advogados Associados, que acompanhou toda a programação.
O CONJUR é um núcleo de advogados, assessores jurídicos e empresários atuantes no segmento jurídico da construção civil de todas as entidades filiadas à CBIC; sindicatos, associações e empresas, voltado exclusivamente, ao desenvolvimento de estudos e debates em torno de aspectos jurídicos das questões nacionais de interesse da construção civil e do mercado imobiliário.
Ele realiza reuniões trimestrais, tendo como pauta permanente a discussão de questões jurídicas relevantes surgidas com as publicações de leis, Medidas Provisórias e decretos do Poder Executivo Federal, com a instituição de planos econômicos, e com a adoção de medidas administrativas e Judiciais que envolvam direta ou indiretamente a construção civil. O CONJUR engloba cinco grupos de trabalho: Grupo de Trabalho Administrativo/Constitucional; Grupo de Trabalho Ambiental/Imobiliário; Grupo de Trabalho Civil/Consumidor; Grupo de Trabalho Trabalhista/Previdenciário; Grupo de Trabalho Tributário.
Durante a programação os presentes puderam conhecer o caso sobre a sentença em MS impetrado pelo Sinduscon – MG declarando direito ao não pagamento de tributos e contribuições federais (IRPJ, AIR, CSLL, PIS e COFINS), em caso de permuta de imóveis, sem torna, quando optantes pelo Lucro Presumido, que foi ministrado por Ricardo Campelo. A temática “Trabalho escravo ou em condição análoga”, foi conduzida pelo Dr. Felipe Boaventura, que também aproveitou a oportunidade para falar da incompetência do fiscal do trabalho para autuar empresa sob o fundamento de trabalho escravo.
O evento também contou com a presença da Dra. Andreia Mourão, que falou sobre a nulidade da cláusula mandato nos contratos imobiliários, para a constituição de garantia perante instituição financeira, em razão da Súmula 308 do STJ. Além de comentar sobre a repercussão geral do STF sobre execução extrajudicial da lei 9514.
O Seminário Jurídico sobre “Eleição da comissão e primeiros encaminhamentos” ficou a cargo do Dr. José Carlos Gama. Onde na sequência os Advogados discutiram o caso do STF em que construtora contesta ato do TCU sobre obra do PAC para construção de parques eólicos na Bahia, conduzido pelo Dr. Rafael Mota.