Hidalgo 600x337As alterações legislativas trazidas com a Reforma Trabalhista serão abordadas em palestra promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Alagoas (Fecomércio AL), em parceria como Sebrae Alagoas, amanhã (7/3), às 19h, no auditório do Senac Poço. Será uma oportunidade para discutir as mudanças que entraram em vigor desde novembro passado, mas que ainda geram dúvidas em empregados e empregadores.
 
A palestra “Reforma Trabalhista – o que muda nas rotinas da empresa, do empregador e do empregado”, será ministrada pelo advogado especialista em Direito do Trabalho e presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil – Alagoas (OAB/AL), Carlos Hidalgo.
 
De acordo com o especialista, a reforma traz diversos temas que ainda estão sendo esclarecidos pelo judiciário em decisões de 1º grau. Um destes temas refere-se à rescisão do contrato de trabalho, que agora dispensa a obrigatoriedade de homologação pelo sindicato. “Antigamente a gente tinha aquela regra de que, após um ano de serviço, a rescisão do funcionário deveria, necessariamente, ser homologada no sindicato. Hoje, após a reforma trabalhista, independentemente do tempo de serviço, não precisa mais dessa homologação no sindical, podendo ser feita na própria empresa”, esclarece Hidalgo.
 
Isso facilita tanto para o empregado, pois não precisa mais aguardar a data para ir ao sindicato, tendo uma rescisão mais rápida; quanto para o empregador, que não se desloca até a entidade profissional. Por ser uma inovação, na prática, o que ainda se vê é muito questionamento sobre a validade da homologação fora do sindicato, mas o especialista diz que a própria lei confere essa validade.  “Vale lembrar que a homologação dá quitação das parcelas consignadas no termo de rescisão. Caso o trabalhador ache que é devido alguma outra verba, ele pode procurar a Justiça por meio de seu advogado para questionar a homologação em juízo”, orienta.
 
Outra mudança trazida pela reforma é em relação ao prazo para pagamento da recisão. Se antes havia uma variação a depender se o aviso prévio era trabalhado ou indenizado, agora o prazo passa a ser de 10 dias independentemente da forma de concessão do aviso. A lei também permite o estabelecimento de banco de horas de até seis meses diretamente entre empregado e empregador. Se o banco de horar for definido em negociação coletiva, o banco de horas pode ser estabelecido por até um ano. A permissão para o ajuste direto de jornada 12×36 é outra possibilidade gerada pela reforma.
 
A palestra tem como público alvo empresários, administradores, contadores, contabilistas e profissionais de recursos humanos, mas é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem se inscrever, ao valor de R$ 20,00, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Informações: 3026-7209.
 
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