Nesta terça-feira, 20 de fevereiro, o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Alagoas – Sinduscon – AL participou de uma reunião para revisão da NBR 12721:2006, que aconteceu, ás 10h30, na sede da CBIC, em Brasília (SBN Quadra 01 – Bloco I – 4º Andar - Edifício: Armando Monteiro Neto). Na oportunidade o Consultor de Engenharia do sindicato, Maurício Brêda, acompanhou toda a programação e representou a entidade.
O objetivo da reunião foi revisar a NBR 12721:2006, que normatiza o cálculo e a divulgação do Custo Unitário Básico (CUB/m²). A 1º reunião de trabalho da Comissão de Estudos CE-002:139.13, que realiza o referido processo de revisão aconteceu no dia 26/maio/2017, durante a reunião do Banco de Dados/CBIC no 89º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC). Após esse encontro foi realizada uma consulta técnica com os Sinduscons do País coletando as informações para orientar a elaboração dos novos projetos-padrão do CUB/m². No segundo semestre de 2017 foram realizadas diversos estudos com o resultado dessa consulta técnica.
O Consultor de Engenharia do Sinduscon-AL, Maurício Brêda, participou da reunião e destacou a importância dos assuntos tratados. "É uma satisfação participar deste evento e representar o Sinduscon de Alagoas na discussão da atualização da NBR 12.721, instrumento que serve de base para o estabelecimento de relações equilibradas entre quem produz e quem adquire, principalmente imóveis em condomínio”.
Maurício explica que a NBR 12.721, cuja versão que está em vigor é de 2006, estabelece os elementos que são exigidos para a avaliação do custo unitário básico de uma construção, o chamado CUB, determinando os valores das construções; a maneira de como são calculadas as áreas de toda a edificação; dentre outras considerações importantes para a incorporação de edifício em condomínio, sendo fundamental para o auxílio do cumprimento, principalmente, da Lei 4.591/64 – Lei das Incorporações Imobiliárias e Condomínio em Edificações.
Sua atualização é necessária de modo urgente, uma vez que as tipologias dos projetos precisam ser adequadas às novas realidades das principais cidades brasileiras com a implantação de novos parâmetros urbanísticos, além da atualização dos diversos materiais componentes utilizados como base para o cálculo dos valores unitários dos projetos estabelecidos como padrões, adequando-os à evolução construtiva que aconteceu nos últimos 12 anos.