
A atualização tem como objetivo simplificar a cessão e a venda de terrenos ou prédios públicos. Entre as principais medidas está a retirada da exigência de licitação para a comercialização de imóveis cujo valor seja avaliado em até R$ 5 milhões Também estão previstos reajustes nas taxas cobradas pela ocupação ou pela transferência desses imóveis, sobretudo aqueles que estão localizados na faixa litorânea do país.
A dispensa de licitação visa tornar mais ágil a comercialização dos prédios ou terrenos públicos considerados "inservíveis" para a União. A proposta da medida provisória é de que esses imóveis sejam alienados mediante chamamento público, sem a necessidade de leilões.
Os interessados deverão pagar à vista e poderão acessar linhas de financiamento disponíveis no Sistema Financeiro Nacional. Para imóveis avaliados em mais de R$ 5 milhões, seguem as regras atuais, com exigência de leilão. Em 2015, o Planejamento anunciou a meta de arrecadar R$ 1,9 bilhão com a venda de imóveis da União. Não se sabe, porém, quanto desse valor entrou nos cofres públicos.
Pela proposta da medida provisória, a SPU ganhará mais autonomia na tomada de decisões, o que promete acelerar os procedimentos. Atualmente, a cessão de um imóvel ou de uma área da União tem que ser autorizada em ato do presidente da República. Com a mudança sugerida, a operação fica a critério da secretaria.
Isso poderá agilizar, por exemplo, a cessão de áreas públicas para os portos.