O Projeto de Lei estabelece que a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador
Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na segunda-feira (28/5) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1.220/15, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que regulamenta os distratos nos contratos imobiliários.
O pedido de urgência foi apresentado ao colégio de líderes pelo deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP), ex-secretário estadual da Habitação de São Paulo, e pelo deputado Pauderney AvelIno (DEM-AM).