Parte da arrecadação com multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será destinada à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. Projeto de Lei da Câmara (PLC) 188/2015 com este objetivo foi aprovado nesta terça-feira (12/6) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Agora, a proposição segue para o Plenário do Senado.