Nesta ano a Receita Federal passou a pedir mais dados dos contribuintes, como endereço do bem e matrícula; mudança só será obrigatória em 2019
Quem comprou ou vendeu um imóvel em 2017 precisa declarar o negócio do Imposto de Renda de 2018. Caso o contribuinte possua o bem há mais anos, é preciso listar essa informação no documento enviado à Receita Federal. A novidade em 2018 é que a Receita vai pedir mais dados sobre o imóvel este ano.
O contribuinte terá que informar o endereço do bem, o número de matrícula, IPTU e data de aquisição do imóvel, mas esta informação será opcional. A exigência passará a valer apenas em 2019.
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor não foi corrigido em relação a 2016.
Veja como declarar corretamente a compra e venda de seu imóvel: