CRECI Alagoas

  • 186 pessoas participam do I Seminário do Cipeiro no auditório do Norcon Empresarial que destaca importância da segurança nos locais de trabalho

    IMG 6598 EasyResize.com Foi realizado nesta quarta-feira, 28, no Auditório do Norcon Empresarial, o I Seminário do Cipeiro, com a participação de 186 pessoas, uma iniciativa da ADEMI-AL, com patrocínio de O Borrachão e apoio do Sinduscon, CREA, CRECI-AL e os Prevencionistas, este formado por engenheiros voltados à segurança do trabalho. O evento apresentou palestras e cases relacionado ao tema.
     
    O juiz do Trabalho, Nilton Beltrão abordou aspectos civis e criminais envolvidos nos acidentes de trabalho, as responsabilidades compartilhadas entre patrões e empregados nessas ocorrências, dependendo de cada circunstância. Alertou para a importância da prevenção.
     
    O presidente da ADEMI-AL, Jubson Uchôa Lopes, destacou a importância de iniciativas promovidas pela entidade no sentido de elevar a qualificação dos colaboradores, dando como exemplo esse seminário. Uchôa disse que novos eventos ocorrerão durante o ano na área técnica.
  • Presidente do Crea-AL toma posse e garante luta pela valorização profissional

    02.02 PosseDacal2Diante da presença de lideranças locais e nacionais, o engenheiro civil Fernando Dacal foi empossado, nesta quinta-feira (1º), como presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) para o próximo triênio 2018 – 2020. Na oportunidade, ele adiantou que, nesta nova fase da gestão, vai defender a valorização profissional da categoria que atua no serviço público.
     
    O Crea-AL vem buscando dialogar com os gestores públicos sobre a necessidade da melhoria salarial e até nos lançamentos de editais que precisam cumprir a legislação do piso da categoria.
     
    “A valorização do servidor público é uma das principais bandeiras que vamos defender. Venho iniciando um diálogo com vários gestores sobre essa correção nos vencimentos do profissional. É uma questão de dignidade para nossa categoria. Iniciamos uma conversa com o Governo do Estado, que já sinaliza com algo positivo. A sociedade precisa reconhecer que muito do desenvolvimento passa pelas nossas mãos”, enfatizou Dacal que também agradeceu a presença de todos.
  • Renda dos corretores não é receita tributável da imobiliária, decide Carf

    IMG 20180228 180801 650Empresa e profissional recebem separadamente e atuariam em associação
     
    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre receitas recebidas por corretores que trabalham em associação com uma imobiliária. A discussão teve início pelo fato de, ao adquirir o imóvel, o comprador normalmente pagar os valores separadamente à empresa e ao profissional. Por conta da sistemática a Receita Federal defendia que a cifra deveria compor a base de cálculo dos tributos pagos pela companhia.
     
    Por maioria de votos, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do tribunal administrativo entendeu que a empresa não deve incluir na base tributável a cifra que os corretores recebem diretamente do adquirente pela venda dos imóveis. Em julgamento que ocorreu na última terça-feira (20/02), a maior parte dos conselheiros considerou que os profissionais são autônomos e independentes, de forma que sua renda não comporia o faturamento da imobiliária.
     
    Nesse sentido, a relatora do caso, conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, destacou uma declaração do presidente de um sindicato que representa os corretores. O sindicalista teria negado haver relação de subordinação entre os profissionais e empresa. Como os corretores e a imobiliária trabalhariam em associação, a receita não seria tributável pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS e pela Cofins.
     
    A maioria dos julgadores acompanhou o voto de Zanin. Divergiram dois conselheiros representantes da Receita Federal, que afirmaram não verem clara distinção entre a imobiliária e o corretor. Por isso, segundo eles, não se pode retirar os valores da base de cálculo.
     
    Em sustentação oral, o contribuinte defendeu que a imobiliária e os corretores atuavam em associação, modalidade que não impõe exclusividade nem vínculo empregatício. O modelo de negócios seria comum no mercado, e foi regulado pela lei 3.097/2015. Ainda, a defesa lembrou que a receita dos corretores não passa pela empresa em nenhum momento, o que impediria a cifra de integrar o faturamento.
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