Constt

  • STJ Admite Cobrança De Comissão De Corretagem De Adquirente De Imóvel Do Minha Casa, Minha Vida

    portaldoholanda 751753 imagem foto amazonasCorte confirma prática de mercado e traz segurança jurídica às empresas de intermediação no segmento popular
     
    Tribunal acolheu tese defendida pelo Secovi-SP, e manteve comissão de corretagem em transações do Minha Casa, Minha Vida nas faixas 1,5, 2 e 3
     
    Por 6 votos a 2, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 13/6, que é legal o pagamento de comissão de corretagem diretamente pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), desde que expressa a informação no contrato. A decisão diz respeito às unidades enquadradas em todas as faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1, cuja renda mensal bruta do adquirente é de até R$ 1.800.
 logo22
 
Os artigos e matérias assinadas nesta Revista Construção Civil & Mercado Imobiliário
são de responsabilidade dos seus autores.
Av Antônio Gouveia, 1113
Galeria Arte Pajuçara - sala 04
Pajuçara, Maceió
Alagoas CEP 57030-170

Tels: (82) 3185-5277 | 99974-8983
99946-8767 | 99689-44922

Siga-nos em nossas Redes Sociais

Copyright © 2017 Revista Construção Civil & Mercado Imobiliário.
Powered by Web na faixa.