Corte confirma prática de mercado e traz segurança jurídica às empresas de intermediação no segmento popular
Tribunal acolheu tese defendida pelo Secovi-SP, e manteve comissão de corretagem em transações do Minha Casa, Minha Vida nas faixas 1,5, 2 e 3
Por 6 votos a 2, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 13/6, que é legal o pagamento de comissão de corretagem diretamente pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), desde que expressa a informação no contrato. A decisão diz respeito às unidades enquadradas em todas as faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1, cuja renda mensal bruta do adquirente é de até R$ 1.800.